O Cremesp, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, está proibido de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal, em qualquer hospital paulista. A determinação foi dada esta semana pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro justificou a medida em função de notícias de que o Cremesp estaria fazendo novas solicitações de prontuários médicos de pacientes que passaram pelo procedimento, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
Na semana passada, o ministro proibiu o estado e o Município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. Moraes solicitou informações ao presidente do conselho médico, e caso se confirmem que foram feitas requisições dos prontuários, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pedida pelo PSOL, contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.