Conheça os direitos do consumidor na relação com escolas
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Nessa época do ano, pais de alunos ou responsáveis enfrentam dificuldades para garantir matrículas em escolas. Entre outras coisas, há reclamações sobre abusos praticados por instituições de ensino. A supervisora do Nudecon, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará, Rebecca Machado, esclarece sobre a prática de retenção de documentos de estudantes inadimplentes por parte de estabelecimentos, além da questão da anuidade escolar e reajuste.
"O que a lei determina é que a instituição de ensino informe o valor da anuidade ou da semestralidade. Esse valor pode ser parcelado e o reajuste é permitido, desde que não seja abusivo. A forma que a escola tem de fazer a comprovação da necessidade desse reajuste é através da obrigação legal de apresentar, expor à comunidade escolar, a planilha de custos que justifique o aumento da mensalidade. A escola não pode reter documentos de cunho pedagógico do estudante em razão de inadimplência. A instituição de ensino pode cobrar seus créditos, mas que faça a cobrança nos trâmites do que a lei autoriza."
Alunos com deficiência continuam a encontrar obstáculos para assegurar vagas em escolas. A supervisora do Nudecon lembra que escolas públicas e particulares são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência, com acompanhamento especializado garantido, sem cobrança de taxa extra. "A negativa dessa matrícula, inclusive, pode ser considerada crime. Os direitos da pessoa com deficiência estão estabelecidos através de um estatuto, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência", completa.
Uma prática abusiva verificada nesse período é com relação ao material escolar exigido do aluno. De acordo com a supervisora Rebecca Machado, a escola deve fornecer o plano pedagógico com a lista de material individual, indicando o quantitativo e a justificativa de cada produto solicitado.
"A escola não pode exigir que o aluno leve o material de uso coletivo como papel ofício, giz, apitos, toner de impressão, papel higiênico, canetas de lousa. O material de uso coletivo tem que ser fornecido pela própria escola", diz a representante do Nudecon.
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