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Justiça

Justiça autoriza protocolo do Conanda para gravidez fruto de estupro

Resolução garante atendimento rápido e seguro às vítimas
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Gésio Passos - Repórter da Rádio Nacional
08/01/2025 - 22:22
Brasília
São Paulo  SP 23/06/202 Ato no MASP contra o Projeto de Lei (PL) 1.904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil
© Paulo Pinto/Agencia Brasil

Após decisão judicial, o governo federal publicou, nesta quarta-feira, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, sobre o atendimento de vítimas de violência sexual.

A resolução estabelece um protocolo específico em caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual. Caso seja solicitado, os órgãos competentes devem garantir um acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, quando seja resultado de violência, de forma humanizada e respeitosa.

O atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização, do respeito a autonomia e escuta da criança e do adolescente.

A presidente do Conanda, Marina Poniwas, e representante do Conselho Federal de Psicologia, comemorou a aprovação da resolução como um marco histórico.

"Resolvemos produzir essa resolução porque nos preocupamos muito com os dados alarmantes de meninas que tem sido obrigadas a levar a cabo a gestação e a parir mesmo tendo sido vítimas de estupro. Também nos preocupamos muito com os obstáculos que são enfrentadas por essas meninas, por essas crianças e adolescentes que foram vítimas de violência e ainda assim encontram obstáculos pra ter acesso a um direito previsto em lei."

A nova norma também define diretrizes para prevenção da violência sexual, da gravidez na infância, inclusive o direito à educação sexual, e indica os deveres do Estado nestes casos.

Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria do Conanda. Os representantes do governo federal haviam pedido vista do processo, o que acabou não sendo acatado. Eles então votaram contra a proposta, que, mesmo assim, saiu vencedora.

A senadora Damares Alves, do Republicanos do DF, ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro, acionou a justiça pedindo a suspensão da resolução do Conanda, alegando que o pedido de vista do representante da Casa Civil havia sido desrespeitado.

Em primeira instância, a senadora conseguiu uma liminar, mas foi derrubada nesta terça-feira pelo Desembargador Ney Bello, que autorizou a publicação da resolução.

O magistrado considerou que o Conselho agiu dentro de suas atribuições, “estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

Ainda disse que “uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades preconcebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso”.

A presidente do Conselho, Marina Poniwas, ressalta que o órgão cumpriu seu papel legal:

"O Conanda não inova em nada, o Conanda não está legislando, o Conanda está apenas cumprindo o seu papel. Alguém precisa explicar o passo a passo do que está previsto já em lei, e foi que o Conanda fez. O Conanda não faz leis, não faz a política, ele tem o papel de implementar o Estatuto da Criança e do Adolescente na nossa sociedade, traduzindo a política em detalhes".

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, representando as entidades da sociedade civil do Conanda no processo judicial, alegou que a decisão cumpriu a previsão do regimento do conselho e foi tomada por meio democrático.

A entidade alertou ainda que o impedimento da publicação da resolução comprometeria a proteção de milhares de meninas, vítimas de violência sexual, que sofrem novas agressões ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos.

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