Revista íntima humilhante em presídios é proibida pelo STF

A revista íntima em presídios que cause humilhação ou constrangimento do visitante é ilegal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A revista íntima, em que o visitante é obrigado a se despir para ter as cavidades corporais inspecionadas, é usada para evitar a entrada de drogas, armas, celulares e outros objetos que possam fragilizar a segurança nas unidades prisionais. No entanto, a legalidade do método foi alvo de ações na Justiça e provas obtidas dessa forma estavam sendo anuladas.
O embate ficou entre a manutenção do princípio da dignidade humana, previsto na Constituição, e a garantia da segurança nos presídios. Com a decisão desta quarta, o STF veta a revista íntima vexatória, como explicou o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
"É inadmissível a revista íntima vexatório, com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos, com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto", afirmou.
Mas as autoridades podem barrar a visita em certas situações.
"A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos", explicou.
Os ministros deram 24 meses para que os governos instalem scanners corporais, esteiras de raios X e portais detectores de metais em todos os presídios. Quando os aparelhos não forem eficazes, a revista íntima, não vexatória, dependerá da concordância do visitante.
Além disso, o procedimento deve ser feito em local adequado, de preferência por profissionais da saúde e do mesmo gênero do visitante.





