O Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo para manter a condenação da Petrobrás pelo derramamento de óleo no litoral sul de Sergipe, ocorrido em 2016.
O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O procurador regional da República José Cardoso Lopes defende a sentença, proferida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que condenou a estatal a pagar R$ 700 mil por danos ao meio ambiente e à coletividade. A condenação foi fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 1ª instância.
De acordo com o Ministério Público Federal, na época do vazamento, o volume de óleo derramado pela Petrobrás foi de aproximadamente 1.800 litros, contaminando as praias do Abais, Caueira e Saco, que ficam ao sul de Aracaju. Em um raio de 38 km foram retirados 30 m³ de areia contaminada e encontradas oito aves com as penas escurecidas pelo petróleo. Na ocasião, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente lavrou auto de infração contra a empresa. Segundo as investigações, vários dutos na área do acidente eram da década de 70 e estavam em estado de corrosão avançada.
A estatal recorreu da decisão e o caso ainda será julgado em segunda instância. A empresa alega que a infração de “lançar substância oleosa ao mar” não caracteriza, por si só, dano ao meio ambiente. Já o MPF afirma que o óleo derramado é nocivo para as espécies ali presentes.
A empresa informou que está apurando se o departamento jurídico foi notificado sobre o parecer do MPF, para só então poder emitir um posicionamento sobre o caso.