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Política

Eleitor pode digitar número do partido ou número do candidato

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Lucas Pordeus Leon
29/09/2014 - 01:30
Brasília

Para os cargos de deputado distrital, estadual e federal, o eleitor pode escolher se vota no candidato ou somente no partido. Isso é possível porque para esses cargos é usado o sistema proporcional de votação.

 

Nesse sistema, o eleitor, no dia da eleição, pode digitar apenas o número do partido ou digitar o número do candidato. Caso opte por votar no partido, automaticamente estará ajudando a eleger qualquer um dos candidatos da coligação à qual o partido pertence.

Isso ocorre porque para eleger alguém, a coligação precisa atingir o chamado coeficiente eleitoral. E para atingir esse coeficiente, são reunidos os votos recebidos por todos os candidatos.

 

Depois de alcançar o coeficiente, os eleitos serão os primeiros colocados da coligação.

Por isso, é importante observar também o partido e coligação do candidato em que você quer votar. Esse sistema é usado para que diversos segmentos da sociedade possam ser representados nos parlamentos.

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