Para os cargos de deputado distrital, estadual e federal, o eleitor pode escolher se vota no candidato ou somente no partido. Isso é possível porque para esses cargos é usado o sistema proporcional de votação.
Nesse sistema, o eleitor, no dia da eleição, pode digitar apenas o número do partido ou digitar o número do candidato. Caso opte por votar no partido, automaticamente estará ajudando a eleger qualquer um dos candidatos da coligação à qual o partido pertence.
Isso ocorre porque para eleger alguém, a coligação precisa atingir o chamado coeficiente eleitoral. E para atingir esse coeficiente, são reunidos os votos recebidos por todos os candidatos.
Depois de alcançar o coeficiente, os eleitos serão os primeiros colocados da coligação.
Por isso, é importante observar também o partido e coligação do candidato em que você quer votar. Esse sistema é usado para que diversos segmentos da sociedade possam ser representados nos parlamentos.