Antes da posse, os Tribunais Eleitorais devem diplomar os eleitos até o dia 19 de dezembro. A diplomação para Presidente e vice-presidente da República é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os cargos de senador, deputado federal e estadual, e governador, são diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado e do Distrito Federal.
Até o dia quatrode novembro, os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, os comitês financeiros e os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro turno.
O diploma é um documento emitido pelos tribunais eleitorais, depois do segundo turno, que dá ao candidato eleito o direito de tomar posse no mês de janeiro. O nome do candidato, a legenda do partido ou da coligação e o cargo ou a classificação como suplente devem estar impressos no diploma.
O candidato que não estiver em dia com o serviço militar não será diplomado. Nem aqueles que estão com o registro de candidatura negado, ou que ainda aguardam julgamento.