Cerca de cinco mil e oitocentos eleitores de outros estados votam em Brasília nestas eleições. O chamado voto em trânsito só é possível para os eleitores que se cadastraram previamente no Tribunal Superior Eleitoral informando que estariam em outras cidades no dia do pleito.
No voto em trânsito, o eleitor pode escolher apenas o candidato à presidência da República.
A eleitora Edjane Gomes, da cidade de Paulista, em Pernambuco, fez questão de transferir o voto para Brasília.
Quem não votar em trânsito e não justificar, neste domingo, tem 60 dias para se apresentar à Justiça Eleitoral. Caso contrário, fica sujeito a multa e impedido de tirar passaporte ou assumir cargos públicos, entre outros vetos.
Quinze urnas foram reservadas para as seções de voto em trânsito no Distrito Federal, todas nas dependências da Faculdade IESB, na Asa Sul.