Edgar Tavares
01/10/2014 - 12:51
Teresina
Flávio Viana, presidente da Comissão da Ordem dos Advogados (OAB), no Piauí, diz que a legislação brasileira estipula que votos brancos e nulos não são computados. São contados apenas os votos válidos. Nova eleição só será realizada, quando, por algum motivo, os votos são anulados pela Justiça Eleitoral.

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