A presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que concede o indulto de Natal a brasileiros e estrangeiros condenados à prisão.
Quem é beneficiado pela medida tem o perdão da pena. O indulto é concedido, por exemplo, à quem foi condenado a menos de oito anos de prisão e já cumpriu um terço da pena, sem reincidência.
A medida vale, também, para quem é paraplégico, tetraplégico ou cego, desde que a deficiência não seja anterior ao crime e seja atestada por um médico oficial. Ou ainda, para quem está em regime aberto, já cumpriu um sexto da pena e não reincidente, ou um quinto se reincidente.
Também pode receber o indulto a pessoa que tenha doença grave e permanente que precisa de cuidados contínuos.
O benefício não vale a condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, crimes hediondos, ou, ainda, a crimes definidos no Código Militar.
O indulto está previsto na Constituição, é assinado pelo Chefe do Executivo e serve para privilegiar atos meritórios praticados pelos presos, ou para corrigir falhas na aplicação da pena.