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Política

Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo viram réus na Lava Jato

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Lucas Pordeus Leon
28/09/2016 - 09:18
Brasília

Por 5 votos a 0, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)  e o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento e das Comunicações.


Com essa decisão, os dois se tornam réus em ação penal e respondem a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


O Ministério Público Federal (MPF) sustenta haver indícios que Gleisi Hoffman teria recebido R$ 1 milhão de propina para a campanha dela ao Senado, em 2010. O valor teria sido solicitado por Paulo Bernardo, na época ministro do Planejamento, ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator na Operação Lava Jato.


Segundo a denúncia, o dinheiro seria de empresas investigadas no esquema de corrupção na Petrobras.


O relator da Lava Jato, ministro Teori Zavaski, disse que ao aceitar a denúncia se baseou, além das delações premiadas, em uma ligação telefônica entre o empresário de Curitiba Ernesto Kugler e o advogado Antônio Carlos Pieruccini.


O advogado, que também fez delação premiada, afirma terlevado o dinheiro de carro para Curitiba e pago, em espécie, quatro valores de R$ 250 mil ao empresário curitibano. Kugler, que também virou réu nesta mesma ação da Lava Jato, é apontado pela denúncia como o intermediário da suposta propina.


Teori Zavascki destacou no voto que os indícios são suficientes para abrir o processo.


O ministro do STF ressaltou que no mesmo dia que Ernesto Kugler falou com o advogado Antônio Carlos houve duas ligações do PT do Paraná para o empresário curitibano.


O relator da ação também apontou como indícios dos crimes registros das viagens de carro do advogado para Curitiba.


A senadora Gleisi Hoffman defendeu que a acusação é fraca por não trazer provas dos quatro encontros que o empresário curitibano teria tido com o advogado Antônio Carlos. Gleisi Hoffmann disse que agora poderá se defender sob benefício da dúvida.


Já os advogados do ex-ministro Paulo Bernardo e do empresário de Curitiba Ernesto Kugler defenderam no julgamento a falta de justa causa para abrir o processo, entre outros motivos, pelas contradições nas diferentes delações premiadas.

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