Por 5 votos a 0, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento e das Comunicações.
Com essa decisão, os dois se tornam réus em ação penal e respondem a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta haver indícios que Gleisi Hoffman teria recebido R$ 1 milhão de propina para a campanha dela ao Senado, em 2010. O valor teria sido solicitado por Paulo Bernardo, na época ministro do Planejamento, ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator na Operação Lava Jato.
Segundo a denúncia, o dinheiro seria de empresas investigadas no esquema de corrupção na Petrobras.
O relator da Lava Jato, ministro Teori Zavaski, disse que ao aceitar a denúncia se baseou, além das delações premiadas, em uma ligação telefônica entre o empresário de Curitiba Ernesto Kugler e o advogado Antônio Carlos Pieruccini.
O advogado, que também fez delação premiada, afirma terlevado o dinheiro de carro para Curitiba e pago, em espécie, quatro valores de R$ 250 mil ao empresário curitibano. Kugler, que também virou réu nesta mesma ação da Lava Jato, é apontado pela denúncia como o intermediário da suposta propina.
Teori Zavascki destacou no voto que os indícios são suficientes para abrir o processo.
O ministro do STF ressaltou que no mesmo dia que Ernesto Kugler falou com o advogado Antônio Carlos houve duas ligações do PT do Paraná para o empresário curitibano.
O relator da ação também apontou como indícios dos crimes registros das viagens de carro do advogado para Curitiba.
A senadora Gleisi Hoffman defendeu que a acusação é fraca por não trazer provas dos quatro encontros que o empresário curitibano teria tido com o advogado Antônio Carlos. Gleisi Hoffmann disse que agora poderá se defender sob benefício da dúvida.
Já os advogados do ex-ministro Paulo Bernardo e do empresário de Curitiba Ernesto Kugler defenderam no julgamento a falta de justa causa para abrir o processo, entre outros motivos, pelas contradições nas diferentes delações premiadas.