A Justiça em Roraima declarou, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE) a nulidade da nomeação do ex-deputado João Pizzolatti Júnior para o cargo de secretário Estadual Extraordinário de Relações Institucionais.
Em dezembro de 2016, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima determinou o afastamento de Pizzolatti Júnior do cargo. O argumento foi que Pizzolati não tem os requisitos necessários para assumir funções públicas, porque responde a várias ações penais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele é réu na Suprema Corte pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, no âmbito da Lava Jato. Também foi condenado por improbidade administrativa, por fraude em licitação e apropriação indevida de valores, em Santa Catarina.
Para o promotor de Justiça e autor da ação Hevando Cerutti a nomeação fere os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e poderá servir exclusivamente para atrapalhar as investigações relacionadas a Pizzolatti, que poderia se valer das prerrogativas da função para alterar o juízo competente pelas investigações.
Na época do processo no STF, Pizzolatti negou o recebimento de qualquer vantagem indevida.