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Política

Padre do DF pede aos fiéis votos para Bolsonaro; lei eleitoral proíbe propaganda em templos

Eleições 2018
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Danyele Soares
02/10/2018 - 15:00
Brasília

O ditado popular diz que política e religião não se discutem, mas e quando a política é debatida dentro de templos religiosos? Com a proximidade das eleições, há casos de representantes que pedem votos para determinados candidatos.


A ação é proibida pela lei e o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem um canal para o cidadão denunciar essas manifestações.


Há alguns dias, o padre Moacir Anastácio, da Paróquia São Pedro, em Taguatinga, região administrativa do Distrito Federal, foi filmado durante uma celebração, pedindo votos para o candidato à presidência Jair Bolsonaro, do PSL.


Sem citar o nome do presidenciável, o religioso justifica dizendo que o candidato é contra o que a palavra de Deus diz que é contra.


De acordo com o professor de direito eleitoral Guilherme Gonçalves, quando o líder de determinada religião usa o templo ou sua condição para apoiar um candidato o caso é considerado como abuso de poder econômico.


A punição pode chegar à cassação do mandato de um possível eleito por causa dessas ações e até a inelegibilidade. Mas o especialista alerta que é preciso diferenciar a liberdade de expressão, do abuso de poder.


O professor também alerta que a lei eleitoral proíbe a realização de atos de propaganda nos locais considerados “bens de uso comum”, onde o público tem acesso massivo como igrejas, clubes e campos de futebol.


A reportagem procurou o padre Moacir Anastácio, mas não conseguiu contato com o pároco. A Arquidiocese de Brasília não se manifestou por meio de nota, mas informou que segue as recomendações da CNBB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.


A instituição orienta que não seja feito nenhum apoio a partido político ou candidato.


Quem quiser fazer denúncias pode usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou entrar na página do Ministério Público Eleitoral em mpf.mp.br.

 

*Título e texto alterados às 16h12 de 02/10/2018 para adequação de conteúdo

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