Candidatos ao governo do Amapá não devem promover ou incentivar que simpatizantes ou integrantes de sua campanha espalhem, pelas ruas, panfletos de propaganda eleitoral perto dos locais de votação.
A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral, sob pena de o candidato ter que recolher, por conta própria, toda a propaganda existente em seu nome e que esteja espalhada pelas ruas do estado. O prazo máximo para a retirada do material é de 12 horas após o fim das eleições e o candidato ainda pode receber outras penalidades.
Na decisão, o juiz eleitoral ressalta que o material de campanha é de responsabilidade do candidato, partido e da coligação a que ele pertence, e que eles são responsáveis pela guarda e distribuição do material, além da destinação final dos resíduos gerados.
Das representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral ao TRE do Amapá pelo derramamento de “santinhos” no primeiro turno, 14 candidatos já foram condenados ao pagamento de multa no valor de 2 mil reais pela irregularidade eleitoral. Só em Macapá, no primeiro turno, foi recolhida mais de 1 tonelada de material de campanha jogado nas ruas e calçadas.