Está publicada na edição desta segunda-feira (20), do Diário Oficial da União, a lei que altera as regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política.
O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17).
A Lei dos Partidos Políticos é de 1995 e prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem a igualdade de gênero na política.
O partido que não cumprir a regra está sujeito à multa. Com a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.
Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.
O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício.
O único veto presidencial ao projeto que veio do Congresso Nacional trata de um trecho que dava anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados.
O trecho vetado previa anistia das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
Para vetar o trecho, o governo argumentou limitação fiscal. O entendimento é que a anistia é inoportuna no atual quadro fiscal, em virtude da renúncia de receita dela decorrente.