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Política

Câmara aprova projeto que altera Fundo Eleitoral; texto segue para sanção

Congresso
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Lucas Pordeus León
19/09/2019 - 11:36
Brasília

Um dia após o Senado rejeitar quase todo o projeto que altera as leis eleitorais do país, a Câmara dos Deputados retomou alguns temas excluídos pelo Senado, mas retirou outros pontos que geravam críticas. O projeto segue agora para sanção presidencial. Para valer nas eleições do próximo ano, a medida tem que ser publicada no Diário Oficial até o dia 4 de outubro.

 

Foi mantida a brecha para aumentar o valor do Fundo Eleitoral, que atualmente está limitado a 30% das emendas de bancadas. A mudança também foi aprovada pelos senadores.

       

A Câmara retomou a permissão de usar recursos públicos para pagar multas e débitos relacionados a punições aplicadas pela justiça eleitoral. O projeto também traz de volta a propaganda partidária semestral em rádios e TVs.

     

Os deputados ainda alteraram o texto aprovado pela própria Casa que permitia usar o fundo para pagar advogados em processos criminais. Agora, o dinheiro só poderá ser usado para pagar serviços de advogados que tenham relação com a eleição. O projeto permite que os gastos com esse serviço fiquem de fora dos limites estabelecidos em lei.

 

A matéria sofreu a resistência de alguns partidos na Câmara.

 

O deputado Daniel Coelho, do Cidadania de Pernambuco, criticou as mudanças.

 

Já outras legendas defenderam a medida.

 

O deputado do PL do Amazonas, Marcelo Ramos, lembrou que o projeto regulamenta o financiamento público de campanhas, uma alternativa às doações empresariais, que foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.

 

O projeto que altera as leis eleitorais sofreu resistência de grupos organizados da sociedade civil.

 

A repercussão fez os deputados retirarem alguns temas, como o que permitia aos partidos usarem qualquer sistema contábil disponível no mercado, o que acabava com o sistema padrão usado pela Justiça eleitoral.

 

Também foi retirada a exigência de se provar a intenção de cometer uma infração para que houvesse punição pelo mau uso do dinheiro público. A regra que adia em oito meses a prestação de contas eleitorais também foi excluída.

 

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