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Política

CCJ do Senado rejeita mudanças no Fundo Eleitoral; matéria volta para Câmara

Congresso Nacional
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Kariane Costa
18/09/2019 - 08:50
Brasília

Após um dia de intensa articulação e uma convocação  às pressas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadores rejeitaram o projeto que modifica a Lei Eleitoral e aprovaram a regulamentação do fundo partidário, usado para o financiamento de campanha.

 

A votação dessa terça-feira (17), no Senado, foi marcada por reviravoltas. No início da tarde, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, chegou a anunciar a retirada de pauta do projeto que modifica a Lei eleitoral.

 

Após reunião de líderes partidários, foi acordada uma reunião relâmpago da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça. Já no plenário, senadores rejeitaram o projeto de lei da Câmara, quase em sua totalidade, com exceção  do fundo partidário.

 

Sem a regulamentação, as eleições municipais poderiam ficar comprometidas. Hoje, empresas privadas estão proibidas de financiar campanhas.

 

O  relator da proposta, Senador Weverton, do PDT,  admitiu que havia  problemas no texto, mas segundo ele, esses problemas poderiam ter sido ajustados.

 

Na avaliação do senador, a repercussão negativa foi fruto de uma desinformação em relação ao projeto e uma criminalização da atividade política no país.

 

O texto garante para a campanha eleitoral de 2020 cerca de R$ 1,7 bilhão, de recursos do Fundo Partidário, o chamado Fundão. Com isso, as eleições de 2020 terão o mesmo montante das eleições de 2018. O texto da Câmara pretendia aumentar esse valor.

 

O  senador Álvaro Dias, do partido Podemos, classificou como um avanço a rejeição do Senado ao projeto da Câmara.

 

O texto que veio da Câmara flexibilizava as regras eleitorais e partidárias. Um dos itens mais criticados é o que elimina a padronização das prestações de contas dos partidos.

 

Outro ponto era a permissão para que advogados e contadores que prestam serviços para filiados sejam pagos com verba partidária.

 

Para valer no próximo ano, a nova lei precisa ser aprovada e sancionada um ano antes das eleições, ou seja, até o dia 3 de outubro.

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