Regras que autorizam a exploração de atividades econômicas vão mudar em 2020
As regras para a Administração Pública autorizar a exploração de atividades econômicas vão mudar, a partir do dia 1º de junho do ano que vem.
O decreto do Licenciamento 4.0, publicado nessa quinta-feira (19) no Diário Oficial da União, é mais uma etapa da regulamentação da Lei da Liberdade Econômica e determina o fim da necessidade de licenças para setores nível 1, considerados de baixo risco.
Entre as autorizações que o decreto abrange estão a poda de árvores, alvarás de funcionamento e de construção.
Caberá a cada órgão de fiscalização determinar o nível de risco de cada atividade e publicar a matriz de risco, junto com a justificativa para a classificação.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, listou entre os objetivos da mudança: desburocratizar, simplificar, facilitar a vida das pessoas.
No caso das atividades de nível 2, moderado, caberá ao empreendedor informar sobre o risco e assinar um termo de responsabilização.
Somente para os setores considerados de nível 3, que envolvem alto risco à população ou ao meio ambiente, é que as regras continuam as mesmas.
O governo federal espera que, assim, aumentem os recursos para fiscalizar esse tipo de atividade.
O diretor de Desburocratização da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, destacou a importância de concentrar a fiscalização nas atividades de alto risco.
O decreto também define prazos para o poder público analisar os pedidos de licença.
Por regra, o prazo será de 60 dias, mas, em casos mais complexos, pode ser maior. Após esse tempo, se o governo não responder ao pedido de licenciamento, ele será liberado automaticamente.
Paulo Uebel afirmou que a adoção desse sistema de prazos segue a orientação da OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Nos dois primeiros anos o prazo para a análise dos pedidos de licença será maior, para que os órgãos públicos se acostumem com a mudança. No primeiro ano, o licenciamento tácito ocorrerá em 120 dias e, no segundo ano, em 90 dias.
Essa aprovação automática não poderá ser usada no caso das licenças ambientais.