Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que torna obrigatório uso de máscara em locais públicos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 17 vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços, vias e transportes públicos. Foi vetado, porém, a obrigação do uso máscaras em espaços privados que sejam acessíveis ao público, como estabelecimentos comerciais ou industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na justificativa, Bolsonaro diz que atendeu ao pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, de que isso poderia configurar violação de domicílio. O presidente cita ainda o artigo 5º da Constituição, no inciso 11, que diz que a casa do indivíduo é inviolável, ninguém podendo entrar sem autorização do morador, salvo em flagrante delito, para prestar socorro ou por determinação judicial.
Outro veto ao projeto retira a obrigação dos estabelecimentos fornecerem, gratuitamente, máscaras aos funcionários alegando que a medida já é tratada por meio de normas do trabalho do Ministério da Economia.
Também foram vetados os artigos que aumentavam a multa em casos reincidentes ou do não uso de máscaras em locais fechados. Vetou-se, ainda, a multa para o estabelecimento que não forneça álcool em gel ao público. Segundo a justificativa para esses vetos, falta clareza para aplicação da norma, causando insegurança jurídica.
O presidente Jair Bolsonaro ainda vetou a obrigatoriedade do uso e do fornecimento gratuito de máscaras em órgãos e entidades públicas alegando violação do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e Municípios. Justifica ainda que a norma cria despesa sem indicar a fonte dos recursos.
Também foi vetado artigo que obrigava o Poder Público a fornecer máscaras gratuitas às populações mais pobres. Segundo a justificativa para o veto, a norma também viola o pacto federativo, criando mais despesas sem a indicação da respectiva fonte para custeio.
Assinam a lei, além do presidente e do ministro da Justiça, os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, da Casa Civil, Braga Netto, e da Advocacia-Geral da União, José Levi.
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