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Política

Novo Código de Trânsito segue para sanção

Projeto de autoria do governo teve várias mudanças em 1 ano e 3 meses
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Lucas Pordeus León
23/09/2020 - 14:16
Brasília
Trânsito no elevado Presidente João Goulart, conhecido como Minhocão, região central de São Paulo.
© Rovena Rosa/Agência Brasil

As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito aprovadas pelo Congresso Nacional aumentam o tempo da validade da carteira de motorista, dificultam a suspensão da carteira por acúmulo de pontos e permitem a substituição de multa por advertência.

Entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado, como uma das bandeiras do atual governo, a medida sofreu uma série de alterações durante 1 ano e 3 meses, período que tramitou no Congresso. Agora, a matéria segue para a sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, a Carteira Nacional de Habitação terá a validade aumentada de 5 para 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os com mais de 50 anos, se mantém a validade de 5 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

O Senado incluiu ainda no texto a proibição de converter a prisão de reclusão por penas alternativas, no caso de morte ou lesão provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. O relator do projeto na Câmara, deputado Juscelino Filho, do Democratas do Maranhão, acatou a emenda do Senado argumentando ser um passo importante para reverter a impunidade no trânsito.

Já o deputado Reginaldo Lopes, do PT mineiro, defendeu os avanços no projeto durante a tramitação.

No projeto original, os pontos necessários em 12 meses para suspender a carteira subiam de 20 para 40. Os parlamentares mantiveram os 40 pontos apenas para os motoristas profissionais. Já para os demais condutores variam de 20 a 40 pontos, dependendo da gravidade das infrações.

Outra emenda aprovada no Senado e confirmada na Câmara condiciona a substituição da multa leve ou média por uma advertência ao fato do infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Na versão anterior, a advertência só não seria aplicada se o motorista tivesse repetido a mesma infração.

Os parlamentares ainda fizeram uma mudança no texto original com relação às cadeirinhas de crianças. Fica sendo obrigatório o uso da cadeirinha, configurando infração gravíssima o transporte de crianças sem esse suporte. No texto original, o governo tinha proposto o fim da penalidade.

 

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