logo Radioagência Nacional
Política

Política de Segurança de Barragens é sancionada com vetos parciais

Foram criados padrões mais rígidos para mineradoras e multas
Baixar
Lucas Pordeus León
01/10/2020 - 13:21
Brasília
Detritos são vistos após o rompimento de barragem de rejeitos de minério de ferro de propriedade da mineradora Vale, em Brumadinho (MG).
© Adriano Machado/Reuters/Direitos reservados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Política Nacional de Segurança de Barragens. O texto cria padrões mais rígidos de segurança de barragens para serem seguidos pelas mineradoras e permite a aplicação de multas de até R$ 1 bilhão em caso de acidente.

O projeto começou a ser construído no Congresso Nacional após os rompimentos das barragens da Samarco em Mariana, e da Vale, em Brumadinho, ambas em Minas Gerais.

Bolsonaro vetou o trecho que revertia as multas aplicadas às mineradoras em melhorias para os órgãos fiscalizadores. Segundo o presidente, o Ministério da Economia se manifestou favorável ao veto argumentando que a medida reduz a flexibilidade orçamentária da União, dificultando políticas de ajuste fiscal, o que, segundo o presidente, contraria o interesse público.

A lei sancionada cria uma série de obrigações às empresas que administram barragens, como a exigência de notificar o Poder Público imediatamente sobre alteração nas condições de segurança da estrutura que possam implicar acidente ou desastre.

E, no caso de barragens de rejeitos de mineração, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Ação Emergencial, que disciplina ações a serem tomadas em casos de acidentes.

Um segundo veto presidencial ao projeto foi em relação à obrigatoriedade de barragens de acumulação de água, classificadas como de alto risco ou de alto dano potencial, apresentarem seguro ou caução para casos de acidentes.

Como justificativa para o veto, a presidência afirma que a medida contraria o interesse público porque esse tipo de barragem, na sua maioria, é controlada pelo Poder Público, seja federal, estadual ou municipal, que sofrem, no atual contexto, uma forte pressão orçamentária que seria agravada com a exigência de garantias contra acidentes.

Ainda segundo a lei sancionada, as mineradoras terão até fevereiro de 2022 para concluir a desativação das chamadas barragens a montante, consideradas menos seguras, podendo esse prazo ser prorrogado pela ANM, a Agência Nacional de Mineração.

Desde fevereiro de 2019, um mês após o rompimento da barragem de Brumadinho, a agência reguladora do determinou a desativação desse tipo de barragem, que foi a mesma que rompeu tanto em Brumadinho quanto em Mariana.

 

x