O presidente Jair Bolsonaro assinou o tradicional decreto de Indulto Natalino, que concede perdão judicial a presos que não oferecem risco à sociedade e que já cumpriram uma parte da condenação.
O decreto foi publicado na noite dessa quinta-feira (24) em uma edição extra do Diário Oficial da União.
O indulto humanitário deste ano foi concedido a pessoas que, depois de terem sido condenadas, adquiriram doenças graves - como cegueira, paraplegia, tetraplegia, entre outras enfermidades que impedem o preso de cumprir pena em um presídio.
Pessoas condenadas por crimes graves, como pedofilia, corrupção e terrorismo, ficaram de fora do perdão natalino, segundo o decreto.
O indulto também foi concedido a agentes de segurança pública que cometeram, no exercício da função, crimes culposos - ou seja, que tenham sido cometidos sem intenção. Esse critério abrange militares das Forças Armadas; policiais federais, civis e militares; além de bombeiros e profissionais de outros órgãos de segurança.
A concessão do indulto não é automática. Segundo as regras do decreto, cada apenado deve recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar o benefício. Cabe, portanto, ao Judiciário avaliar cada caso individualmente para decidir se o preso tem direito ao perdão natalino.