Senado analisa projeto de lei que torna crime violência institucional
Violência institucional. Já ouviu falar sobre isso? Um exemplo que teve grande repercussão nacional foi o caso Mariana Ferrer. Durante uma audiência judicial, de um processo de acusação de estupro, o tratamento agressivo e humilhante que ela recebeu de um advogado e a omissão do juiz causaram indignação em todo o país.
Esse episódio motivou a criação de um Projeto de Lei que torna crime esse tipo de violência, caracterizado por atos ou omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. O PL foi aprovado, nessa quinta-feira (10), pelo plenário da Câmara dos Deputados e agora será analisado pelo Senado.
A autoria da proposta, que modifica a Lei de Abuso da Autoridade, é das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF), Margarete Coelho (PP-PI) e Rose Modesto (PSDB-MS).
A jornalista Paula Guimarães é co-fundadora do Portal Catarinas, sobre feminismos, gênero e direitos humanos. Para ela, a proposta é um avanço ao tipificar esse tipo de crime e responsabilizar agentes públicos.
Jacira Melo, diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, também considera a medida positiva no combate a esse tipo de violência. Joluzia Batista, da Ong CFemea, Centro Feminista de Estudos e Assessoria, defende que, mais que punição, são necessárias políticas públicas de educação e campanhas que tratem a igualdade de gênero.
O projeto de Lei também prevê punição para a conduta que cause a chamada revitimização. O texto define o termo como discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.
Além disso, também haverá punição caso a autoridade se omita quando deveria e poderia agir para evitar a violência. A pena prevista para os casos de violência institucional, caso o projeto vire lei, é de prisão de três meses a um e ano e pagamento de multa.