O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia a demissão de trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19.
Segundo a decisão do ministro, existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio pela doença e também para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
O único caso em que a imunização deixa de ser obrigatória se refere a pessoas que têm contraindicação médica à vacinação. Nesses casos, o empregado deve ser submetido a testagem periódica.
Barroso sustenta que a vacinação compulsória é legítima. Mas isso não significa aplicação forçada da vacina, e sim adoção de medidas de coerção indiretas. E por isso, recomenda que o empregador incentive os empregados a se imunizarem.
No dia primeiro de novembro o governo federal publicou uma portaria proibindo empresas privadas de demitirem trabalhadores que optassem por não se vacinar contra a covid-19.
Segundo alegações do então ministro do trabalho e previdência Onix Lorenzoni, a exigência de comprovante de vacina de trabalhadores é inconstitucional e a testagem é o método mais eficaz para o controle da doença.