Entrou em vigor nessa quinta-feira a lei que proíbe a divulgação em redes sociais e outros meios digitais, de fotos e vídeos de infrações de trânsito que tenham o objetivo de promover o infrator.
A lei mira youtubers e influencers que postam vídeos de rachas e manobras ilegais para ganhar seguidores. Na internet é possível encontrar alguns desses motoristas dirigindo carros a mais de 200 quilômetros por hora onde o limite é de 100 por hora.
Mas o texto publicado no diário oficial da união dessa quinta-feira não inclui a maior parte do projeto que tinha sido aprovado pelo congresso nacional no início do mês.
O presidente Jair Bolsonaro vetou os dois principais artigos da lei.
Um dos artigos vetados classificava a prática como infração gravíssima, e além de multa que poderia chegar a 2 mil e 900 reais. Se a pessoa que publicou o vídeo fosse o próprio condutor do veículo, teria o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Para justificar o veto, o presidente argumentou que suspender o direito de dirigir é uma medida desproporcional frente ao mero ato de divulgação de conteúdo.
O outro artigo vetado foi o que obrigava as plataformas da internet e redes sociais a retirarem do ar os vídeos e imagens com as infrações até 24 horas depois de determinação judicial.
Segundo a justificativa assinada por Bolsonaro, a medida é inconstitucional e contrária ao interesse público, e que a retirada dos conteúdos seria impor às plataformas digitais a 'censura prévia'.
O único artigo que não foi vetado trata do prazo para notificação do infrator das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Segundo texto, o prazo passa a ser contado a partir da data da abertura do processo para aplicação das penalidades. Na prática, como as penalidades foram suspensas, a promoção de comportamentos perigosos acaba não ficando sujeita a penalidades.
Agora os vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional e ainda podem ser derrubados pelos senadores e deputados federais.





