A partir de agora, as emissoras de rádio e de televisão podem ceder todo o tempo de seu conteúdo para exibir programas independentes. Ou seja, a programação pode ser feita fora da emissora e veiculada ali, desde que tenha finalidade educativa ou cultural.
A novidade está no Projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Ele já havia sido aprovado no Congresso, em junho.
O relator do projeto, senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, esclarece que as emissoras continuam responsáveis pela programação. Além disso, oficializa o que já vinha sendo feito como, por exemplo, a venda de espaços para programas religiosos, situação que, por falta de regulamentação, muitas vezes foi questionada pela Justiça.
Antes, a emissora podia ceder até 25% de sua programação. Agora, esse limite vale apenas para publicidade. Ou seja, qualquer emissora só pode ocupar no máximo 25% do tempo com propagandas. Mas fica fora desse percentual a publicidade institucional, como campanhas de vacinação. Lembrando que o Projeto de Lei inclui essas normas no Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962.
![Logo da Radioagência Nacional](https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/themes/agenciabrasil_v3/images/thumb_rdag_small.webp?sq92ux)
![Tomaz Silva/Agência Brasil Rio de Janeiro (RJ), 06/02/2025 – O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento de reabertura da emergência do Hospital de Bonsucesso, na zona norte do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Logo da Radioagência Nacional](https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/themes/agenciabrasil_v3/images/thumb_rdag_small.webp?sq92ux)
![Letycia Bond/Agência Brasil São Paulo (SP) 05/02/2025 - Moradores do Jardim Pantanal enfrentam crise após alagamentos .
Foto: Letycia Bond/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![PRF-Recife/Divulgação Brasília (DF) 05/02/2025 - Nesta quarta-feira (5) de chuvas intensas no Grande Recife, a região registrou diversas ocorrências de queda de árvores. Os incidentes não deixaram feridos, mas causaram transtornos para pedestres e motoristas de diferentes localidades. O primeiro registro foi feito por volta das 8h40, no quilômetro 24 da BR-232, em Moreno. A informação é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que enviou equipes ao local e fez a retirada da árvore às 12h30.
Foto: PRF-Recife/Divulgação](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Logo da Radioagência Nacional](https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/themes/agenciabrasil_v3/images/thumb_rdag_small.webp?sq92ux)