E o ministro da Justiça e Segurança, Flavio Dino, enumerou algumas tipificações criminais aos quais os manifestantes antidemocráticos poderão ser enquadrados. Ouvimos o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Gregore de Moura que explicou alguns deles.
Gregore explicou que os manifestantes não se enquadram dentro da lei que tipifica o terrorismo.
O desembargador Gregore esclareceu as diferenças entre os crimes de golpe de estado e abolição de estado democrático de direito.
Para Gregore de Moura, o crime de associação criminosa será provavelmente imputado apenas aos organizadores, mas ele lembra que independe de acerto prévio.
Na questão do dano ao patrimônio público, Gregore falou que há o agravante do bem público e destacou que os condenados poderão ser intimados a ressarcir o estado.
Somadas as penas dos crimes imputados aos manifestantes antidemocráticos, elas podem chegar a 27 anos.