MP quer garantir atendimento de plano de saúde para procedimentos destinados a autistas no Acre
Operadoras de planos de saúde têm se negado a fornecer tratamentos reconhecidos e indicados por especialistas a pessoas com transtorno do espectro autista. A justificativa é a falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento.
No Acre, o Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça Federal para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) defina esses protocolos.
De acordo com a ação, a inserção dos tratamentos específicos na lista de procedimentos da ANS vai evitar a atitude discriminatória dos planos de saúde.
O problema tem se repetido em todos o país. Segundo a presidente da Associação Brasileira de Autismo no Distrito Federal, Lucinete Ferreira, a burocracia é um enfrentamento constante para os pais de crianças com espectro autista.
Leilane Ericson é mãe de Elias, de 7 anos. Com as recusas do plano de saúde em atender o filho de forma adequada, ela acabou entrando na justiça para garantir o tratamento.
Em nota, a ANS informou que não comenta ações judiciais em tramitação, mas ressaltou que Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde já contempla ampla gama de procedimentos dos beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista.
Ainda de acordo com a agência reguladora, a lista de procedimentos determina um número mínimo de sessões que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos, sendo, por exemplo, de 96 sessões por ano com fonoaudiólogo e 40 sessões por ano com psicólogo ou terapeuta ocupacional. Já as consultas com médico psiquiatra, atendimento em hospital-dia e as sessões de reeducação e reabilitação, são ilimitadas, segundo a Agência.
A ANS ressalta que esta é a cobertura mínima obrigatória. Os planos de saúde são livres para oferecer cobertura maior do que a mínima definida.
A ação do MPF pede que os planos de saúde deixem de aplicar limite de quantidade das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. As limitações, de acordo com os procuradores, inviabilizam o tratamento eficaz às pessoas diagnosticadas com autismo.
Se a ação for atendida, a ANS terá 15 dias para notificar todas as operadoras de planos privados de saúde do teor da decisão.




