Está em vigor o Estatuto da Pessoa com Câncer. A medida torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no SUS, Sistema Único de Saúde, o que inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimento especializado e, ainda, tratamento adequado da dor e cuidados paliativos.
Dentre os objetivos do estatuto estão o diagnóstico precoce, informação clara e confiável sobre a doença e o tratamento adequado, bem como humanização da atenção ao paciente e à sua família.
Segundo a norma, a pessoa com câncer tem direito ao atendimento prioritário - respeitadas outras como idosos, gestantes e pessoas com deficiência , assistência social e jurídica.
Carina Mota, assistente social do Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer, entidade sem fins lucrativos com atuação na Grande São Paulo, vê com entusiasmo a medida.
Pela lei, deixa de ser prioridade e passa a ser direito o acolhimento pela própria família, em detrimento a abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para pessoas carentes. Também passa a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e período de tratamento.
Atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, também é um direito fundamental do estatuto, especialmente para crianças e adolescentes.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do Projeto de Lei que previa "garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer". Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que essa proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e terapêuticas em oncologia.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer, para cada ano do triênio 2020-2022, no Brasil, são estimados 625 mil casos de câncer. O câncer de pele será o mais incidente, seguido pelos cânceres de mama e próstata, cólon e reto, pulmão e estômago.
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