A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto de lei que cria um programa para acompanhar casos de suspeita ou confirmação de câncer de mama por meio da abordagem individual dos pacientes no Sistema Único de Saúde.
A medida tem o objetivo de orientar e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença.
O projeto estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Sendo que a Navegação é definida como o acompanhamento dos casos da suspeita até a confirmação em uma abordagem individual, inclusive com contato por telefone e e-mail.
Assim, o programa deve oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento e estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
Segundo o texto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias e, depois disso, o paciente tem que iniciar o tratamento em até 60 dias.
O texto segue para sanção presidencial.
*Com informações da Agência Brasil