Decreto que autoriza ações em área Yanomami entra em vigor
Está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, decreto assinado pelo presidente Lula que autoriza várias medidas na área de saúde e defesa. A ideia é possibilitar operações de socorro e a retirada dos garimpeiros ilegais do território Yanomami.
O texto “dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração”.
Nessa segunda-feira, durante coletiva de imprensa, após encontro com o chanceler alemão Olaf Scholz, Lula garantiu a expulsão dos garimpeiros.
Em relação à proibição de sobrevoo, o texto autoriza o Comando da Aeronáutica a criar uma Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) sobre o território Yanomami.
A medida permite que a segurança nacional possa identificar, rastrear e controlar aeronaves civis que passem pelo espaço aéreo.
Pelo decreto, os ministérios da Defesa, da Saúde, do Desenvolvimento Social e dos Povos Indígenas poderão requisitar bens, servidores e serviços necessários para o local. Entre eles, o abastecimento de água potável, alocação de cisternas e perfuração de poços artesianos; fornecimento de alimentos relacionados com a cultura, as crenças e as tradições indígenas, além do fornecimento de roupas e a reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.
Além disso, a Força Nacional de Segurança poderá atuar na segurança das equipes de saúde e assistência no território Yanomami.
O texto diz ainda que o Ministério da Defesa será responsável pelo fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do lbama, e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.
Para reduzir o risco de transmissão de doenças, o acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelos ministros da Saúde e dos Povos Indígenas.