Comprovante de vacina contra Covid não é mais obrigatório em Cruzeiros
AAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nessa quarta-feira, as regras sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes de cruzeiros, assim como para plataformas, adotadas durante a pandemia de Covid-19.
Com o fim, na semana passada, da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as normas estabelecidas durante a pandemia passaram a ter sua eficácia e vigência esgotadas.
Antes havia a isenção do comprovante, desde que se usasse máscara, além da obrigação de se disponibilizar dispensadores de álcool 70. Essas medidas foram revogadas.
Então, não vai ser mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 no embarque. No entanto, a companhia marítima ainda pode exigir testes ou vacina. Mas, continua obrigatória a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados da doença e também o isolamento de casos suspeitos a bordo.
A Anvisa lembra que a adoção das normas no período da pandemia, foram essenciais tanto para a saúde pública como para o exercício da atividade econômica.