Um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher é o momento do parto. E não só dela. A criança que chega ao mundo já é sujeito de direitos. Para preservar a ambos, a gestante tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a permanência no hospital.
Não precisa ser o pai da criança, nem mesmo alguém da família. Pode ser qualquer pessoa da confiança da parturiente no sentido de evitar que haja abuso em momento de tamanha vulnerabilidade. São proibidos em salas de parto comentários constrangedores em razão de cor, raça, etnia, idade, ou qualquer outro que soe discriminatório.
O ambiente deve ser o mais tranquilo possível e o parto acontecer da maneira mais natural, sem manobras de aceleração. Qualquer prática excepcional deve ser previamente informada à mulher que deverá dar sua autorização. A anestesia geral deve ser evitada. Seu uso só é permitido apenas em casos de riscos específicos.