As ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer serão uma das prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O presidente Lula sancionou sem vetos, lei que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.
Está previsto um sistema de dados com capacidade para registrar casos de suspeitas e de confirmações da doença. Com isso, será possível verificar a posição de pacientes na fila de espera para consultas, procedimentos, tratamentos e transplantes.
Outra ação do Programa Nacional de Prevenção: o cuidado multidisciplinar aos pacientes, com acompanhamento de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.
A estimativa do Ministério da Saúde é que, para cada ano do triênio 2023-2025, surjam cerca de 704 mil novos casos de câncer no Brasil. Principalmente, nas regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência.
Já o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer prevê a busca ativa e o acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, na identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença. A ideia é, justamente, aumentar o índice de diagnóstico precoce e reduzir o número de mortes.