STF julga se Polícia pode acessar celulares sem autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal analisa um recurso extraordinário do Ministério Público Federal, que defende que a Polícia pode acessar celular apreendido em local do crime sem prévia autorização judicial.
Pelo recurso, enviado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, aos ministros do Supremo, a autoridade policial pode acessar os registros telefônicos, a agenda de contatos e outros dados gravados em celular apreendido no local do crime, sem autorização judicial. A ação também não representaria violação ao sigilo das comunicações, ao direito à intimidade ou à privacidade do indivíduo.
Para o PGR, isso não fere o direito à privacidade dos investigados, viabiliza o trabalho da polícia e ainda atende ao previsto no artigo 6º do Código Penal, que relaciona as medidas a serem adotadas ao ser informada de um crime: comparecer ao local, ouvir testemunhas, apreender objetos e colher elementos de prova que possam esclarecer os fatos e as circunstâncias do delito, entre outros. Augusto Aras ressalta que os dados podem ser analisados, mas não divulgados pela polícia, em respeito ao direito à intimidade.
O caso que motivou o recurso trata da situação de uma pessoa processada por roubo, identificada pela polícia com base na análise do histórico de chamadas e das fotos salvas em um celular que caiu durante a fuga. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a condenação, por entender que as provas seriam ilícitas, já que teria havido violação do sigilo dos dados e comunicações telefônicas.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso, que está em análise no Plenário Virtual.