As mulheres do estado do Rio de Janeiro que andam de aplicativo de transporte podem contar, desde esta quarta-feira (26), com uma nova legislação para protegê-las. A lei 10.004 prevê um programa de prevenção à violência contra mulheres nestes transportes. Por meio dele, as empresas do ramo deverão adotar medidas para prevenir e proibir o uso de motoristas autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa.
Além disso, os estabelecimentos conveniados a essas empresas também deverão atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher. O objetivo é conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre o assunto.
A deputada estadual Martha Rocha, idealizadora da lei, explica que o projeto está relacionado com um grande aumento no registro de casos de violência contra a mulher, especialmente, em aplicativos de transporte.
“O número de mulheres que relatam já terem sofrido algum tipo de assédio em transporte particular, ou seja, em táxi ou carros de aplicativo aumentou de forma assustadora recentemente. Basta conversar com algumas mulheres para perceber que importunação sexual virou uma triste rotina”.
A jornalista Luiza Leite Ferreira diz que sente medo ao usar esse tipo de serviço, como muitas outras mulheres, e por isso procura ter precauções.
“Eu acho que como toda mulher a gente sente muito medo de qualquer tipo de violência, toda vez que sai de casa. Em um transporte por aplicativo isso não é diferente. Então eu sempre tomo as precauções de verificar a placa, se o nome do motorista bate, confirmar o trajeto, confirmar o destino que ele tá me levando. E qualquer mudança no trajeto que eu note que não faz muito sentido eu sinalizo e pergunto porque que ele tá fazendo essa mudança”.
Já a arquiteta Elaine Resende acrescenta outras medidas que procura tomar sempre que se sente mais insegura.
“Eu peço para ir de janela aberta e compartilho a viagem com uma outra pessoa da minha família, normalmente com o meu marido”.
Martha Rocha explica o que a mulher deve fazer caso perceba que a lei não está sendo cumprida.
“Procure o Ministério Público, a Justiça, ou algum órgão de defesa do consumidor”.
A deputada acrescenta que, em caso de violência neste tipo de transporte, a vítima deve procurar uma delegacia para registrar o crime, além de comunicar à empresa envolvida.