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Segurança

Ministério da Defesa prorroga GLO em portos e aeroportos de SP e RJ

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Tatiana Alves - repórter da Rádio Nacional
08/05/2024 - 19:25
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (RJ), 06/11/2023 – Forças Armadas atuam no Porto do Rio de Janeiro após decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) começar a valer. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério da Defesa prorrogou até 4 de junho a permanência da Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos internacionais dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. A medida está em vigor desde novembro do ano passado. A portaria assinada pelo ministro José Múcio foi publicada nesta quarta-feira (8).

Com a medida, as Forças Armadas permanecem atuando em atividades nos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, ambos em território fluminense. Outros locais são o Porto de Santos, em São Paulo, o Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, e o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

A portaria do Ministério da Defesa prevê que os militares participarão de ações preventivas e repressivas, e no trabalho de monitoramento e inteligência, o que não inclui policiamento de ruas e bairros.

Desde novembro, o Exército e a Aeronáutica ampliaram operações nas áreas definidas no decreto que já realizavam nos portos e aeroportos. Já a Marinha fortalece as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, desde que foi implementada a atividade, mais de 172 toneladas de drogas e um total de 282 armas foram apreendidas. Além disso, mais de 3 mil pessoas foram presas e houve mais de 11 mil fiscalizações em embarcações e cerca de 107 mil cargas inspecionadas, além de quase 8 mil contêineres vistoriados.

O valor em diárias e custos operacionais ficou em R$ 215 milhões, divididos entre Polícia Federal, Força Nacional, Forças Armadas e Polícia Rodoviária Federal.

As atividades da Garantia da Lei e da Ordem são previstas na Constituição Federal e dão autonomia para que os envolvidos atuem com poder de polícia por tempo predeterminado em área previamente definida.

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