logo Agência Brasil
Saúde

Rio: MPF pede volta das aulas presenciais na rede federal de ensino

Aulas presenciais devem ser reiniciadas até 18 de outubro
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 15/07/2021 - 18:35
 - Atualizado em 16/07/2021 - 10:10
Rio de Janeiro
Sala de aula
© REUTERS / Amanda Perobelli / Direitos reservados

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública para que os estabelecimentos federais de ensino superior e básico no estado retornem às aulas presenciais até 18 de outubro, tendo em vista o calendário estadual de vacinação contra a covid-19. Em caso de descumprimento da decisão, é sugerida aplicação de multa diária de R$ 30 mil.

A ação - assinada pelos procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro - solicita que seja determinado o retorno das aulas presenciais na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Também pede a volta às aulas presenciais no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Cap-UFRJ), no Colégio Pedro II (CPII) e no Colégio Brigadeiro Newton Braga, vinculado à Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica.

Segundo os procuradores, diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos que autorizaram o ensino integralmente a distância não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o estado do Rio.

Recomendação

De acordo com o MPF, antes de ingressar com ação civil pública para o retorno das aulas presenciais, os procuradores expediram recomendação aos estabelecimentos de ensino federal no Rio cobrando um planejamento para o retorno, com a apresentação de cronograma com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino.

Para a procuradoria, a pior situação encontrada foi no Colégio Pedro II, que informou não ter embasamento técnico-científico para elaborar um plano de retorno presencial com aplicação imediata.

“A situação parece ser ainda mais grave, já que diversos responsáveis por alunos da instituição procuraram o Ministério Público Federal para relatar que, desde o início do distanciamento social provocado pela pandemia, ou seja, desde março de 2020, não há aula no colégio, sequer na modalidade a distância”, destacam os procuradores.

“O que chegou ao conhecimento do MPF foi que o colégio vem ministrando o que denomina de atividades de apoio emocional e cognitivo, sem caráter pedagógico e que não contam como carga horária efetiva de cumprimento da grade curricular, a despeito da implementação de auxílio digital para prover os alunos sem acesso à internet da tecnologia necessária ao estudo à distância”, disseram os procuradores.

Colégio Pedro II

A reitoria do Colégio Pedro II informou que são improcedentes as informações relacionadas à instituição apresentadas na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Quanto à elaboração de um plano de retorno presencial, o colégio informou que enviou ao MPF, em janeiro, seu plano de ação e calendário de retorno das aulas presenciais para este ano.

“Neste ofício, o colégio informou que o retorno presencial estaria previsto para quando forem alcançadas as condições sanitárias recomendadas pelas autoridades, considerando os critérios do Conass/Conasems [Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional dos Secretários de Saúde], iniciando em até 30 dias após o atingimento da faixa verde de risco de contaminação da covid-19 e a permanência nela por 15 dias ininterruptos, pelo conjunto de municípios que sediam seus campi (Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias)”, afirma a nota.

O colégio acrescenta que, sobre a acusação de que não há aulas a distância, a reitoria relembra que, durante o período de suspensão das atividades letivas de 2020, a instituição  se empenhou para que seus estudantes em situação de vulnerabilidade tivessem condições materiais para acessar as atividades oferecidas.

“Neste sentido, a escola ofereceu uma série de auxílios estudantis que permitiram a esses estudantes a aquisição de equipamentos eletrônicos (tablets e smartphones) e pacote de dados. Finalizado este processo, em fevereiro de 2021, o ano letivo 2020 foi retomado com atividades remotas de caráter pedagógico e alinhadas à grade curricular. Sua conclusão acontecerá em 17 de julho quando terão sido oferecidas as 800 horas letivas previstas em lei. O ano letivo 2021 começará em 6 de agosto, com aulas remotas”, completou o colégio.

UFRJ, CAP-UFRJ

Em nota, a reitoria da UFRJ disse que recebeu com tranquilidade a ação civil pública proposta pelo MPF e que a universidade se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na ação. 

A nota acrescenta que a UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e que já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas. 

“A universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz o comunicado.

IFRJ

A reitoria do IFRJ informou, em nota, que qualquer manifestação sobre a ação civil pública será realizada pelos procuradores da instituição no âmbito da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), inclusive, em conjunto com as demais instituições de ensino envolvidas na ação.

O IFRJ disse, ainda, que foi a primeira instituição no Rio de Janeiro a suspender suas atividades presenciais como medida de prevenção à transmissão da covid-19, por orientação da equipe técnica e dos profissionais de saúde. Desde então, desenvolveu ações e procedimentos para garantir a continuidade das atividades no modelo remoto.

A reitoria informou que desenvolve as atividades de ensino desde 5 de outubro do ano passado, tendo o ano letivo de 2020 sido concluído em 23 de junho. As atividades de abertura do ano letivo de 2021 ocorreram no dia 9 de julho, com previsão de conclusão em 23 de fevereiro de 2022.

O Cefet-RJ disse que ainda não tem posicionamento oficial sobre a ação civil pública. A reportagem da Agência Brasil também entrou em contato com a UFRRJ, com o Ministério da Educação, ao qual está vinculado o Ines, e com a Aeronáutica, à qual está vinculado o Colégio Brigadeiro Newton Braga, e aguarda posicionamento.

Unirio

A Unirio divulgou nota conjunta com as demais instituições do Rio manifestando “grande preocupação” com a ação civil pública do MPF exigindo que as instituições federais de ensino retornem às aulas presenciais, até 18 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

O comunicado diz que “a pretensão é arbitrária e violadora da autonomia universitária” em suas dimensões administrativa, financeira e didática. Acrescenta que as instituições vêm se baseando em comissões técnicas de especialistas, integradas pelos maiores quadros da área de saúde do estado do Rio.

No aspecto financeiro, as instituições destacam que a medida “desconsidera os necessários investimentos para fazer a transição do modelo remoto emergencial para o modelo presencial, em momento que as instituições sofrem os mais graves contingenciamentos orçamentários decorrentes dos cortes no orçamento do MEC (Ministério da Educação)”.

“No que se refere à autonomia didático-científica, que permite às instituições, com base nas regras estabelecidas pelo MEC, fixar a carga horária de cada curso em atividades não presenciais, definir qual o melhor momento, de que modo e em que intensidade, voltar ao modelo presencial, que é de nosso interesse inequívoco”, afirma o comunicado.

As instituições disseram, ainda, que nunca deixaram de funcionar, desenvolvendo um conjunto de ações institucionais com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de covid-19 nas atividades de assistência, pesquisa e extensão.

“A adoção do ensino remoto emergencial foi preparada com todo o cuidado didático, jurídico e institucional com ampla discussão em seus conselhos superiores, cuja reversão abrupta e no meio do semestre, poderia causar prejuízos acadêmicos irreparáveis”, informa a nota conjunta.

* Matéria alterada às 8h38 do dia 16 de julho para acréscimo de informações