Lei que amplia prevenção de câncer em mulheres pelo SUS é sancionada
![Rodrigo Nunes/MS Laboratórios de Microbiologia e Hematologia, Mamografia e Raio X
HRAN - Hospital Regional da Asa Norte](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas.
O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e, agora, será incluído.
A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.
Veja na TV Brasil:
*Com informações da Agência Senado e da TV Brasil.
![Unesco/Divulgação Brasília (DF) 02/01/2025 - presidentes do Senegal, Bassirou Diomaye Faye (e), e da Costa do Marfim, Alassane Ouattarapara (d).
Foto: Unesco/Divulgação](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)