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Economia

Procon do Rio lista 200 sites de comércio online não recomendados

Òrgão orienta nunca encaminhar documentos durante processo online
Leo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/11/2020 - 19:28
Rio de Janeiro
Comércio eletrônico,Cartão de Crédito
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) divulgou uma lista com 200 sites de comércio online com má reputação. A relação está disponível para consulta desde ontem (23). De acordo com o órgão, o isolamento social causado pela pandemia de covid-19 provocou um aumento considerável das compras pela internet e, consequentemente, também têm sido registradas mais fraudes. Nesta semana, a preocupação redobra devido à avalanche de ofertas da Black Friday, que acontece na sexta-feira (27).

A lista foi elaborada com base em diversos fatores como o volume de reclamações do consumidor e a quantidade de notificações enviadas pela Procon-RJ. Os 200 sites não recomendados incluem aqueles que foram denunciados por não entregar os produtos comprados, que não disponibilizam contatos para os clientes efetuarem reclamações, que estão sem cadastro ativo na Receita Federal ou que não estão aptos a emitir nota fiscal.

Para evitar fraudes, o Procon-RJ recomenda atenção redobrada com sites que anunciam preços muito abaixo da média do mercado. O órgão orienta nunca encaminhar cópia de documentos durante o processo de compra online, mesmo que o vendedor os solicite. Também chama atenção para formas de clonagem de dados, em que a empresa pede ao cliente que informe códigos recebidos por aplicativos ou por mensagens de telefone.

"Prefira o pagamento por cartão de crédito e atenção com sites que só aceitam boleto bancário, pois se houver algum problema com a compra, o consumidor terá mais dificuldade de ressarcimento junto ao banco”, alerta o presidente do órgão Cássio Coelho. 

Outra dica do Procon-RJ é dar preferência a sites de empresas que tenham endereço físico no Brasil. Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem abrangência nacional, problemas envolvendo sites estrangeiros podem ser de mais difícil solução. Além disso, é importante que o consumidor confira na barra do navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site.

Ofertas

Compras pela internet têm se mostrado cada vez mais confiáveis para os brasileiros. Um levantamento divulgado em agosto pela empresa de mensuração de dados Ebit/Nielsen apontou que o faturamento do comércio online no Brasil cresceu 47% no primeiro semestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.

De acordo com o Procon-RJ, essas operações comerciais cada vez mais comum na vida das pessoas se tornam mais seguras quando o consumidor observa atentamente todo o processo de compra, mesmo quando recorrer a empresas conhecidas e consolidadas. Na semana passada, práticas que infringem o Código de Defesa do Consumidor foram encontradas por fiscais do órgão em seis sites: Ponto Frio, Extra, Submarino, Americanas, Fast Shop e Peixe Urbano. Mesmo sendo sites considerados seguros, eles poderão ser multados.

O problema mais recorrente encontrado na fiscalização foi a divergência entre o valor ofertado e o preço na hora de realizar a compra. "Em um dos sites, uma lavadora de roupas era anunciada por R$ 2.951,10, porém ao clicar no produto, o consumidor era redirecionado para uma outra página na qual o valor passou a ser R$ 3.399,00, ou seja, quase R$ 500,00 mais caro", informa em nota o Procon-RJ. Promessa enganosa de frete grátis e oferta de cupom de desconto inválido também foram encontrados.

Cartilha

Uma cartilha com dicas preparada pelo Procon-RJ para a Black Friday chama atenção para outras irregularidades frequentemente observadas no mercado online. Uma delas é a prática de informar em destaque apenas o valor da parcela, obrigando o consumidor a fazer o cálculo do preço final do produto.

Embutir o valor da garantia estendida no produto também é infração ao direito do consumidor. Toda mercadoria tem obrigatoriamente uma garantia legal de 30 dias em caso de bem não-durável, como alimentos, e de 90 dias em caso de bem durável, como equipamentos eletrônicos. A garantia estendida pode ser contratada à parte, mas é uma opção do consumidor e não deve ser imposta como condição para a compra de nenhum produto.

O Procon-RJ lembra que, em toda compra pela internet, está previsto por lei o direito de arrependimento. O prazo é de sete dias a partir da data da entrega do produto para manifestar desistência e assim receber de volta todos os valores eventualmente pagos, inclusive os do frete. Consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão, efetuando reclamação por meio de seu site ou do aplicativo para telefone celular.