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Economia

Inflação do aluguel cai pelo quarto mês seguido

IGP-M recuou 0,72% em julho, diz FGV
Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/07/2023 - 09:43
Brasília
Vista aerea da cidade de São Paulo, rio Tietê, predios, São Paulo, cidade
© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) apresentou em julho queda pelo quarto mês seguido. O índice calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), recuou 0,72%. No ano, o IGP-M acumula deflação (queda de preços) de 5,15%. Em 12 meses, a queda é de 7,72%. 

O resultado mostra um comportamento de desinflação na economia brasileira. Em julho do ano passado, o IGP-M acumulado de 12 meses era positivo em 10,08%. 

O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), e revela o comportamento dos preços de produtos e serviços mais relevantes para produtor, consumidor e construção civil.         

Influências

O resultado do IPA (-1,05%) foi o que mais pressionou para baixo o IGP-M de julho. “O IPA continua registrando deflação em seus principais grupos, movimento que permanece influenciando o resultado do IGP. No entanto, a intensidade destes movimentos está arrefecendo, pois importantes matérias-primas brutas começaram a registrar variações positivas ou menos negativas, como o minério de ferro (de -2,21% para 2,96%), os suínos (de -7,03% para 3,46%) e o milho (de -14,85% para -4,95%)”, detalha André Braz, coordenador da pesquisa. 

O IPC variou 0,11% em julho. Quatro das oito classes de despesa pesquisadas apresentaram alta. A maior contribuição veio do grupo transportes - a variação passou de -1,68% para 0,70%. O item gasolina variou este mês 3,65%, depois de ter sido de -3% em junho. 

O INCC variou 0,06% em julho, após alta de 0,85% no mês anterior. 

O IGP-M é conhecido como inflação do aluguel, pois costuma ser utilizado para reajustar anualmente os contratos de moradia. O indicador também é utilizado como indexador de contratos de empresas de serviço, como energia elétrica, telefonia, educação e planos de saúde.