STF suspende lei que veda transporte de animais para Porto de Santos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu hoje (25) a Lei Complementar 996/2018, do município de Santos (SP), que proibiu o tráfego de veículos de transporte de carga viva pelas ruas da cidade.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questionou a constitucionalidade da norma, aprovada pelo Legislativo local, após o embarque de 25 mil cabeças de gado para a Turquia, em fevereiro, no Porto de Santos. A CNA alegou que a norma inviabilizou as exportações e invadiu competência da União para legislar sobre o tema.
Fachin entendeu que a lei impôs “restrição desproporcional” aos empresários do agronegócio ao impedir o trânsito de carga viva. Para o ministro, a legislação federal já estabelece normas sobre o transporte e a proteção dos animais.
“Como se depreende, o município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e a sua fiscalização”, afirmou.
Na ação, a CNA explicou que a maior parte da exportação de gado vivo pelo Porto de Santos é destinada para países muçulmanos, onde o corte da carne é diferente por razões religiosas.
Por outro lado, entidades de proteção animal, como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal e outras ONGs, questionaram o transporte e alegaram que a empresa responsável pelo frete não estava cumprindo a regulamentação nacional. Entre as irregularidades, estariam o espaço menor que o recomendado entre um animal e outro, a imersão dos animais em fezes e urina e o racionamento de alimentos e água.