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Justiça

Ministro do STF libera ação penal contra Gleisi para julgamento

A ação também inclui seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/06/2018 - 15:23
Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello liberou hoje (8) para julgamento seu voto na ação penal sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. No processo, ambos são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.

Com a liberação, caberá ao presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data do julgamento. Celso de Mello é o revisor da ação penal e, de acordo com regimento interno da Corte, cabe a ele liberar o caso para julgamento após revisar o voto do relator, Edson Fachin.

Brasília - A Senadora Gleisi Hoffmann durante sessão da Comissão Processante do Impeachment para oitiva da junta pericial composta por três servidores do Senado: Fernando Álvaro Leão Rincon, Diego Prandino Alves e João Henrique Pederiva
A senadora Gleisi Hoffmann alega que todos os recursos recebidos para a campanha foram legais - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Defesa

Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.

Após tomar ciência da liberação do processo para julgamento, a defesa da senadora disse que recebeu a notícia com naturalidade e confia que será absolvida.