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Justiça

STF suspende julgamento de compartilhamento de dados da Receita

Até o momento, o placar está 5 a 1 a favor do compartilhamento total
Agência Brasil*
Publicado em 27/11/2019 - 08:40
 - Atualizado em 27/11/2019 - 14:26
Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da noite desta quarta-feira (27) o julgamento do recurso extraordinário, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O julgamento foi retomado as 14h de hoje com a declaração de voto do ministro Edson Fachin. O recurso começou a ser julgado na semana passada e, até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF; e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No entendimento do ministro, o Ministério Público (MP) não pode requisitar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se "tem algo contra fulano".

STF julga limite para compartilhamento de dados fiscais
STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados fiscais - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Da mesma forma, a Receita Federal não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Voto a voto

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram a favor do compartilhamento total de dados. Já o ministro Dias Toffoli votou pelo compartilhamento de dados com restrições.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já reconheceu a existência de jurisprudência sobre o caso, que terá repercussão geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

*Colaboraram Felipe Pontes e Andre Richter