Gilmar Mendes nega pedido contra prorrogação da CPMI das Fake News
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou hoje (30) um pedido do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para que fosse suspensa a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News.
A CPMI investiga a criação de perfis falsos e ataques cibernéticos contra a democracia e o debate público, incluindo atos para influenciar as eleições de 2018.
“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”, destacou Mendes na decisão.
No início do mês, os parlamentares decidiram prorrogar por 180 dias a CPMI, que foi instalada em 4 de setembro. Para a prorrogação, foi preciso colher as assinaturas de 209 deputados e 34 senadores. O prazo original dos trabalhos terminaria em 14 de abril, mas a contagem está suspensa devido às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Mandado de segurança
Ao pedir para o STF suspender a prorrogação, em um mandado de segurança, Eduardo Bolsonaro afirmou que os trabalhos da CPMI foram desvirtuados de seu propósito original com o objetivo de atingir parlamentares aliados ao governo e o próprio presidente Jair Bolsonaro, bem como “deslegitimar o processo eleitoral”.
Eduardo disse que a continuidade da CPMI ameaça seus direitos políticos, ante o caráter tendencioso e parcial da comissão, que teria como meta atacá-lo politicamente. O deputado havia pedido ainda a anulação de depoimento prestado pela deputada Joice Hasselman (PSL-SP), ante a demonstração de parcialidade dos integrantes do colegiado ao inquiri-la.
Ao rejeitar o pedido, Gilmar Mendes afirmou que não identificou qualquer ameaça aos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro, tampouco viu desvio na finalidade da CPMI.
O ministro destacou que “ao contrário do alegado pelo impetrante, a investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória”.