STF rejeita analisar habeas corpus a favor de Weintraub
![Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro da Educação, Abraham Weintraub, participa do primeiro culto de Santa Ceia de 2020 da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, hoje (17), analisar o habeas corpus protocolado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, em favor do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e de todas as pessoas que foram alvo de diligências no inquérito das fake news, que tramita na Corte.
Por nove votos a um, durante julgamento virtual, os ministros entenderam que o habeas corpus não pode ser analisado por questões processuais. Seguindo voto do relator, Edson Fachin, a maioria entendeu que a ação não pode ser usada como recurso para questionar as decisões do ministro Alexandre de Moraes, que comanda o inquérito.
No mês passado, Mendonça pediu ao STF a exclusão de Abraham Weintraub da investigação pela “inexistência de relação entre o objeto do inquérito (fake news) e o exercício da liberdade de expressão”.
Weintraub foi incluído no processo após suas falas na reunião ministerial, realizada no dia 22 de abril, terem sido divulgadas pelo STF. Durante a reunião, ele declarou: “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”. Após a divulgação do vídeo, o ministro publicou no Twitter que suas falas durante a reunião foram deturpadas.
No habeas corpus, o ministro da Justiça argumentou que é direito de qualquer cidadão expressar opiniões sobre autoridades e que o ministro da Educação, dessa maneira, apenas exerceu sua liberdade de expressão.
“Ainda que em tom crítico, as manifestações decorrem pura e simplesmente do exercício da liberdade de expressão, assegurada pelo inciso IV do art. 5º da Constituição, máxime quando reservada à intimidade de grupo restrito. Destaque-se que foi levada a cabo a externalização de juízos relativos a pessoas públicas em ambiente privado, direito de todo e qualquer cidadão”, escreveu Mendonça.
![Joédson Alves/Agência Brasil Brasília (DF) 15/03/2024 – A partir de hoje (15) de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento
A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)