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Justiça

STF confirma competência da Justiça do Rio para julgar empresário

Decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/12/2021 - 09:02
Rio de Janeiro
A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Distrito Federal
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nessa terça-feira (7) a competência da primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, investigado pelo crime de corrupção ativa na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 200541.

Acusação

O empresário Jacob Barata Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Ponto Final , desdobramento da Lava Jato no Rio, que revelou o pagamento de propina a agentes públicos por empresários do setor de transporte. Segundo a acusação, ele e outros empresários teriam oferecido vantagem indevida ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho para que ele beneficiasse empresas do setor.

No habeas corpus, a defesa sustentava não haver conexão entre os atos atribuídos ao empresário e os  fatos investigados na Operação Ponto Final e alegava a incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento do caso.

Delação premiada

Em seu voto, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “ o único vínculo entre as investigações da Operação Ponto Final e as condutas imputadas a Barata Filho é a colaboração premiada de Lélis Teixeira, então presidente executivo da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor)”. O ministro ressaltou que o Supremo já pacificou entendimento de que a colaboração premiada não fixa competência e que os fatos relatados não geram prevenção.

Gilmar  Mendes disse ainda que apesar da coincidência parcial de réus nas ações penais, há autonomia na linha de acontecimentos e no acervo probatório que desvincula as duas investigações. “O inquérito aberto a partir dos relatos do colaborador não especifica o conteúdo dos atos que teriam sido praticados pelo empresário  em favor da suposta organização criminosa, com exceção de ter participado de uma reunião a respeito das estratégias a serem tomadas para o encerramento da CPI dos Ônibus”, acrescentou o ministro