Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade
![Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante a cerimônia de diplomaçãodo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice, Geraldo Alckmin, na sede do TSE](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.
Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.
A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.
![Jose Cordeiro/ SPTuris Reveillon na Avenida Paulista em São Paulo](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Paulo Pinto/Agência Brasil São Paulo (SP), 16/12/2024 - .Ministro Alexandre Padilha concede entrevista a imprensa na frente da casa do presidente Lula Pinheiros. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)