Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Aplicativo FGTS](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, - não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
FGTS
O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
AGU
No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
![Joédson Alves/Agência Brasil Brasília (DF) 15/03/2024 – A partir de hoje (15) de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento
A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)