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Justiça

STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais

Tema poderá ser avaliado nesta quarta-feira
Andre Richter- Repórter da Agência Brasil
Publicado em 06/12/2023 - 06:45
Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

Pela decisão, somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas está impedido de ser indicado.

No entendimento do ministro aposentado, o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Antes de deixar o cargo, o ministro também acrescentou na decisão que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras,  investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública.

 "A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta", argumentou.

Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.

Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.